PROGRAMA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM
DESENVOLVIMENTO HUMANO, FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS TRANSFORMADORAS E GOVERNANÇA SOCIAL
Minerva UFRJ 2021
Dervishes

A percepção de valores dos gestores e as práticas das empresas quanto às políticas de diversidade sexual no âmbito das organizações: um estudo de caso


Prof. Dr. Ricardo Rohm

orientou essa

em PEP-ROHM em

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JICTAC 2010

Resumo:

O presente texto tem como objetivo realizar um estudo de caso com os gestores, de uma filial no Rio de Janeiro de uma empresa privada da área de telecomunicações, sobre o conhecimento, a visão e a prática da empresa com relação às políticas de diversidade sexual. Diversos artigos se propuseram a responder as recentes demandas por estudos enfocando minorias e gestão da diversidade – podemos destacar acadêmicos brasileiros e estrangeiros (SIQUEIRA et al., 2007; ELY e PADAVIC, 2007, entre outros). Para cumprir tal objetivo, será elaborado o Índice de Igualdade Corporativa (CEI, em Inglês) da referida empresa. Tal índice é realizado pelo Human Rights Campaign (HRC) para um expressivo contingente das mais importantes corporações nos EUA e tem como objetivo identificar as políticas e práticas relacionadas à comunidade LGBT. A metodologia utilizada será a de uma pesquisa qualitativa através de entrevista em profundidade com a gestora responsável pelo Departamento de Pessoal da empresa pesquisada. Esta entrevista buscará responder às questões levantadas pelo HRC, com relação ao seu Índice de Igualdade Corporativa, assim como aprofundar outros assuntos ligados à política de diversidade da organização. Tal índice formulado pelo HRC é composto por seis critérios, cada um com uma pontuação diferente que somados em sua totalidade chegam a 100 pontos. Os critérios são: 1) Política de não-discriminação, treinamento em diversidade em relação à orientação sexual; 2) Política de não-discriminação, treinamento em diversidade e benefícios em relação à identidade e expressão de gênero; 3) Benefícios para parceiros domésticos dos funcionários; 4) Se o empregador contribui financeiramente para um grupo de apoio LGBT ou um conselho de diversidade; 5) Se a empresa é engajada de forma responsável em propaganda respeitosa e apropriada e em marketing ou anunciantes de eventos ou organizações da comunidade LGBT; 6) O empregador exibe um comportamento responsável para com a comunidade LGBT ou não se engaja em ações que poderiam afetar a igualdade LGBT. Pretende-se, portanto, identificar as oportunidades e os desafios enfrentados pelos gestores na implementação de políticas inclusivas a partir da objetividade e da abrangência que o referido índice, de reconhecimento internacional, permite conhecer e dimensionar, bem como apontar sugestões que aumentem sua utilização e eficácia corporativa.

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